IRS: Como preencher o anexo B
Descrição
Se passou recibos verdes ou um ato único no ano fiscal anterior, vai ter de declarar esses rendimentos na declaração de IRS. Saiba como preencher o anexo B do Modelo 3. Saiba mais em https://www.doutorfinancas.pt/impostos/irs/anexos-do-irs-quais-saoe-como-preencher/ #irs #recibosverdes #anexoB Doutor Finanças, Unipessoal Lda, intermediário de crédito vinculado, registado no Banco de Portugal com o nº 0000420
Transcrição completa
É trabalhador independente
e passou recibos verdes ou um ato isolado no ano passado?
Então vai ter de preencher o anexo B da declaração de IRS.
Quando entra no Portal das Finanças
para fazer a declaração,
o Anexo B já aparece automaticamente.
No quadro 1, escolha a opção “natureza dos seus rendimentos”.
Se passou recibos verdes, selecione “regime simplificado de tributação”.
Atenção: os campos 1 e 2 não podem estar ativos ao mesmo tempo.
Já os campos 3 e 4 podem ser usados em simultâneo se teve rendimentos provenientes de diferentes origens.
Depois, selecione o ano a que se referem os rendimentos.
De seguida, o quadro 3 refere-se aos sujeitos passivos.
A declaração já está pré-preenchida, mas deve confirmar se os dados estão certos.
No campo 7 tem de colocar o código da atividade que gerou os rendimentos.
Pode encontrar esta informação no Portal das Finanças.
E se a atividade não se encontrar prevista no Código do IRS, tem de assinalar o campo 8 ou o campo 9.
Se não souber o código da sua atividade pode consultar o SICAE
— Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas — em sicae.pt.
Relativamente ao estabelecimento estável, se tem um local de trabalho, escolha a opção “sim”, se trabalhar em casa, por exemplo, a resposta deve ser “não”.
O campo seguinte destina-se aos contribuintes que beneficiam do regime fiscal aplicado aos ex-residentes.
E por fim, se tiver sido estudante e ao mesmo tempo teve rendimentos independentes como dependente, tem de preencher o campo D.
É no quadro 4 que vai colocar os valores dos rendimentos que teve.
Regra geral, o valor deve ser inserido no campo 403 que diz respeito aos rendimentos das atividades profissionais previstas no artigo 151.º do Código do IRS.
No quadro 5 tem de indicar se a totalidade dos rendimentos que declarou resultam de serviços prestados a uma única entidade. E se opta pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A, ou seja, se os quer englobar.
Se responder que não, as despesas que pode apresentar depois mais à frente no quadro 17, são, resumidamente, estas:
Contribuições obrigatórias para regimes de proteção social — neste caso não se esqueça de colocar o NIF e valor da entidade a quem as pagou no quadro 17B —;
importações ou aquisições intracomunitárias de bens e serviços;
despesas com pessoal e encargos com remunerações;
rendas de imóveis afetos à atividade;
outras despesas, parcialmente afetas à atividade;
outras despesas, totalmente afetas à atividade.
As despesas referidas no quadro 17C já são do conhecimento da Autoridade Tributária, que já as classificou como relacionadas com a atividade no portal e-fatura.
Por isso, se optar por preencher este quadro, tenha atenção. São os valores que inserir que vão contar para efeitos de IRS e por isso deve guardar todos os comprovativos.
Se preferir aceitar os valores da Autoridade Tributária, não tem de preencher este quadro e assinalar o campo 2 com a opção “Não”.
Voltando acima, vai ter de preencher o quadro 6, se no ano passado fez retenções na fonte ou pagamentos por conta. Deve indicar o valor bruto total que foi sujeito à retenção. E depois o valor retido na fonte.
Na tabela abaixo, não se esqueça de indicar o número de contribuinte das entidades que retiveram os valores e o valor retido.
No caso de ter fechado atividade durante o ano passado, também tem de preencher o quadro 14.
E caso tenha rendimentos de alojamento local, pode declará-los no Anexo B, no quadro 15. É também aqui que pode optar por ser tributado pelas regras da categoria F, como acontece com as rendas.
Deve ainda juntar o anexo SS, referente à Segurança Social.
Todos os titulares de rendimentos de categoria B têm de submeter este anexo, tenham ou não obtido rendimentos dessa atividade no ano anterior. Este é um anexo individual.
Depois de preencher, só tem de confirmar todos os dados e entregar a declaração.