IRS: Como preencher o anexo B

Descrição

Se passou recibos verdes ou um ato único no ano fiscal anterior, vai ter de declarar esses rendimentos na declaração de IRS. Saiba como preencher o anexo B do Modelo 3. Saiba mais em https://www.doutorfinancas.pt/impostos/irs/anexos-do-irs-quais-saoe-como-preencher/ #irs #recibosverdes #anexoB Doutor Finanças, Unipessoal Lda, intermediário de crédito vinculado, registado no Banco de Portugal com o nº 0000420

Transcrição completa

É trabalhador independente

e passou recibos verdes ou um ato isolado no ano passado?

Então vai ter de preencher o anexo B da declaração de IRS.

Quando entra no Portal das Finanças

para fazer a declaração,

o Anexo B já aparece automaticamente.

No quadro 1, escolha a opção “natureza dos seus rendimentos”.

Se passou recibos verdes, selecione “regime simplificado de tributação”.

Atenção: os campos 1 e 2 não podem estar ativos ao mesmo tempo.

Já os campos 3 e 4 podem ser usados em simultâneo se teve rendimentos provenientes de diferentes origens.

Depois, selecione o ano a que se referem os rendimentos.

De seguida, o quadro 3 refere-se aos sujeitos passivos.

A declaração já está pré-preenchida, mas deve confirmar se os dados estão certos.

No campo 7 tem de colocar o código da atividade que gerou os rendimentos.

Pode encontrar esta informação no Portal das Finanças.

E se a atividade não se encontrar prevista no Código do IRS, tem de assinalar o campo 8 ou o campo 9.

Se não souber o código da sua atividade pode consultar o SICAE

— Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas — em sicae.pt.

Relativamente ao estabelecimento estável, se tem um local de trabalho, escolha a opção “sim”, se trabalhar em casa, por exemplo, a resposta deve ser “não”.

O campo seguinte destina-se aos contribuintes que beneficiam do regime fiscal aplicado aos ex-residentes.

E por fim, se tiver sido estudante e ao mesmo tempo teve rendimentos independentes como dependente, tem de preencher o campo D.

É no quadro 4 que vai colocar os valores dos rendimentos que teve.

Regra geral, o valor deve ser inserido no campo 403 que diz respeito aos rendimentos das atividades profissionais previstas no artigo 151.º do Código do IRS.

No quadro 5 tem de indicar se a totalidade dos rendimentos que declarou resultam de serviços prestados a uma única entidade. E se opta pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A, ou seja, se os quer englobar.

Se responder que não, as despesas que pode apresentar depois mais à frente no quadro 17, são, resumidamente, estas:

Contribuições obrigatórias para regimes de proteção social — neste caso não se esqueça de colocar o NIF e valor da entidade a quem as pagou no quadro 17B —;

importações ou aquisições intracomunitárias de bens e serviços;

despesas com pessoal e encargos com remunerações;

rendas de imóveis afetos à atividade;

outras despesas, parcialmente afetas à atividade;

outras despesas, totalmente afetas à atividade.

As despesas referidas no quadro 17C já são do conhecimento da Autoridade Tributária, que já as classificou como relacionadas com a atividade no portal e-fatura.

Por isso, se optar por preencher este quadro, tenha atenção. São os valores que inserir que vão contar para efeitos de IRS e por isso deve guardar todos os comprovativos.

Se preferir aceitar os valores da Autoridade Tributária, não tem de preencher este quadro e assinalar o campo 2 com a opção “Não”.

Voltando acima, vai ter de preencher o quadro 6, se no ano passado fez retenções na fonte ou pagamentos por conta. Deve indicar o valor bruto total que foi sujeito à retenção. E depois o valor retido na fonte.

Na tabela abaixo, não se esqueça de indicar o número de contribuinte das entidades que retiveram os valores e o valor retido.

No caso de ter fechado atividade durante o ano passado, também tem de preencher o quadro 14.

E caso tenha rendimentos de alojamento local, pode declará-los no Anexo B, no quadro 15. É também aqui que pode optar por ser tributado pelas regras da categoria F, como acontece com as rendas.

Deve ainda juntar o anexo SS, referente à Segurança Social.

Todos os titulares de rendimentos de categoria B têm de submeter este anexo, tenham ou não obtido rendimentos dessa atividade no ano anterior. Este é um anexo individual.

Depois de preencher, só tem de confirmar todos os dados e entregar a declaração.