Quando prescreve dívida com escola - Dívida escolar

Descrição

Trabalho na área da Educação há décadas e algumas das perguntas bastante frequentes são: Mas até quando vou ficar a dever à escola? Vou ficar a dever a vida inteira? Não há amnistia? Este débito não prescreve? O intuito deste vídeo não é o de incentivar o incumprimento ou, muito menos, incentivar o "jeitinho" de arranjar uma forma de contornar a situação e esquivar-se da responsabilidade assumida, mas sim, o de responder a estas perguntas que qualquer pessoa que leia o Código Civil Brasileiro saberia responder. Da mesma forma, esta informação também é importante para os credores, para que tomem os cuidados necessários para que os seus créditos não prescrevam. A prescrição de uma dívida é a perda do direito do credor de cobrar um título judicialmente. Nos artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro está previsto que a prescrição de mensalidades escolares ocorre após 5 anos do vencimento de cada uma das faturas. Esta prescrição é interrompida caso a instituição de ensino tenha iniciado o processo de cobrança judicial antes desse prazo. As escolas que têm uma boa organização de cobrança raramente perdem este prazo, mas, quando a dívida não é muito elevada, a instituição pode não ter interesse em iniciar a cobrança devido aos custos, embora até estes também fiquem à sua responsabilidade. Há sempre a hipótese de a escola se descuidar e perder o prazo limite e, nesse caso, o débito pode realmente prescrever e já não lhe poder ser cobrado judicialmente. Mas a dívida caducou? Ainda estaria a dever? A resposta é sim pois, apesar de a mensalidade estar prescrita, a prescrição não é a decadência — que seria a caducidade, a extinção ou a perda material do direito da escola ou faculdade de lhe cobrar esse débito. Existem algumas dúvidas sobre o prazo de decadência, mas é consensual que esta ocorre, no mínimo, dez anos após o vencimento de cada fatura; portanto, se ficou a dever à universidade e não conseguiu renovar a sua matrícula, mesmo após o débito ter prescrito, a instituição poderá ainda impedir a renovação da sua matrícula, apesar de já não o poder cobrar judicialmente. Mas na sua situação, qual é o melhor caminho? O que fazer? Certamente, a melhor solução é chegar a um acordo com a instituição. A dívida é fruto de um compromisso que assumiu e, certamente, de um serviço que lhe foi prestado; procure a instituição, negocie, proponha um acordo. Estou certo de que isso é plenamente possível, especialmente se já tiver terminado o curso. O melhor caminho é sempre o acordo e a sensação de ter honrado o compromisso assumido costuma ser de grande alívio. 🔴 ASSINE O CANAL: https://www.youtube.com/volteaosestudos?sub_confirmation=1 ★ FACEBOOK: https://www.facebook.com/Volteaosestudos ★ INSTAGRAM: https://www.instagram.com/BeBack_Brasil ★ TWITTER: https://twitter.com/volteaosestudos ★ SITE: https://www.VolteAosEstudos.com.br ★ PLATAFORMA de APOIO ao Estudante: http://volteaosestudos-com-br.rds.land/conferencia-de-multa-e-juros

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